O especialista explicou que, se um dos dois veículos tivesse seguro, poderia ser acionado: “No caso do Fiat, se tivesse seguro com cobertura adequada para esse tipo de situação, como Responsabilidade Civil e Danos Materiais, verificaríamos qual a importância segurada atribuída para danos materiais a terceiros”.
“Se tudo estivesse regular e o motorista estivesse dentro do perfil, a seguradora do Fiat pagaria esses danos causados ao veículo de luxo, respeitada a importância segurada na apólice”, complementou Nelson. No caso do carro importado, se houvesse seguro, o motorista poderia acionar a seguradora caso o proprietário do Fiat não tivesse seguro ou o proprietário não pudesse arcar com o prejuízo.
O diretor do Sindicato das Seguradoras BA/SE/TO afirmou que a seguradora do carro de luxo consertaria o veículo que sofreu o acidente, não o do Fiat, e aplicaria a franquia ao segurado. “A seguradora poderia mover uma ação de regresso contra o proprietário do Fiat. O dono do carro de luxo também poderia mover uma ação de regresso para recuperar a franquia que teve que pagar”, disse. No entanto, como nenhum dos proprietários tem seguro, terão que se acertar individualmente.
O caso chama atenção para a importância da cobertura de danos a terceiros. “Muitos segurados tentam reduzir o custo do seguro diminuindo a cobertura. Por exemplo, no caso de um Fiat, é comum que o segurado atribua uma cobertura de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00 para danos a terceiros, achando que um carro pequeno não causará grandes danos”, explicou.
“É crucial garantir que a cobertura de responsabilidade civil seja compatível com o grau de risco na sua atividade, seja particular, comercial ou profissional. Essa é a nossa recomendação”, complementou finalizando.
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